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Nota de Esclarecimento

Postado em 31/03/2021

A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste esclarecer os fatos ocorridos em nossa cidade na última segunda feira (29/03) sobre um caso de uma gestante que como alguns veículos de informações estão propagando, não teria recebido o atendimento necessário do serviço público.

A gestante de 15 anos (menor de idade) chegou na Unidade Mista alegando dores abdominais, o que seria indício de que a mesma poderia estar entrando em trabalho de parto, haja visto que a mesma já constava com 40 semanas de gestação. Após avaliação da médica plantonista do dia, foi averiguado que, o colo do útero da gestante ainda se encontrava fechado, sem dilatação, ou seja, o trabalho de parto não estava ocorrendo, no entanto, as dores eram normais, já que a mesma como dissemos anteriormente estava com 40 semanas de gestação. De toda forma, a paciente insistiu em ser transferida para outro hospital, mesmo com as explicações da médica de que possivelmente ela iria ser mandada de volta para casa e ficar em repouso, ainda continuou insistindo. A médica de pronto atendeu o pedido, solicitou uma senha pelo Serviço de Regulação do Estado, onde foi liberada uma senha para a FUSAM na cidade de Caruaru.
Chegando em Caruaru, assim como previsto pela médica plantonista da nossa unidade, o obstetra de plantão na FUSAM confirmou o diagnóstico, antes já dito ainda em salgadinho, a gestante ainda não estava em trabalho de parto. Foi solicitado retorno de imediato para sua residência e ficar de repouso.
Desde o início do processo, ainda em Salgadinho, todo aparato necessário foi dado a gestante, inclusive o traslado de ida e volta para a cidade de Caruaru. O que de fato ocorreu, é que a gestante queria fazer de forma ELETIVA um parto cesárea, o que não foi possível, pois como avaliado ainda em Salgadinho e também na FUSAM em Caruaru, a mesma não se encontrava nos critérios necessários para uma cirurgia de parto cesáreo.
A Secretaria informa que, seguimos as normas estabelecidas na Resolução Normativa nº368 de 6 de janeiro de 2015, que estabelece os critérios para utilização do procedimento de parto cesáreo em todo o país. Também informamos que a gestante desde o início da gestação recebeu todo suporte necessário, sendo devidamente acompanhada por equipe médica, realizando exames de sangue, ultrassom, consultas de pré-natal, entre outras obrigatoriedades que uma gestante merece ter.
A Secretaria de Saúde também informa que estamos a disposição de demais esclarecimentos a toda população, e que deverá tomar as medidas cabíveis contra aqueles que de forma leviana julgaram as ações por nós tomada, haja visto que agimos dentro da legalidade da lei e da ética profissional.

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