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Lei Paulo Gustavo: inscrições abertas para Fomentar a Cultura Local

Postado em 22/11/2023

A Secretaria de Cultura e Turismo do Governo Municipal de Salgadinho anunciou hoje a abertura das inscrições para a tão aguardada Lei Paulo Gustavo. Com o objetivo de contribuições e fortalecer o cenário cultural local, a iniciativa oferece oportunidades para agentes culturais apresentarem seus projetos e receberem apoio financeiro.

Neste primeiro momento, as inscrições estão sendo realizadas de forma remota, facilitando a participação de interesses de toda a região. Contudo, após um escritório programado para amanhã, os cadastros serão ampliados para o formato presencial, oferecendo um espaço para interação direta entre os artistas e a equipe responsável pelo projeto.

A Secretaria de Cultura e Turismo está comprometida em fornecer informações detalhadas sobre o processo de inscrição e os benefícios oferecidos pela Lei Paulo Gustavo. Uma reunião informativa será conduzida ainda hoje, com a presença de agentes culturais interessados. Essa ocasião será uma oportunidade para esclarecimentos, sugestões e troca de ideias que visam enriquecer ainda mais a participação dos artistas no programa.

As inscrições para a Lei Paulo Gustavo permanecerão abertas até dia 30 de novembro de 2023, sendo essencial que os agentes culturais não deixem para a última hora. O formulário de inscrição está disponível no site oficial da prefeitura: www.salgadinho.pe.gov.br . Ao acessar o site, os detalhes devem localizar e clicar no banner específico da Lei Paulo Gustavo, onde todas as informações relevantes, orientações e o formulário online estarão disponíveis.

Esta é uma oportunidade única para os talentos locais conquistarem suporte financeiro e visibilidade para seus projetos. A Lei Paulo Gustavo reflete o compromisso do Governo Municipal de Salgadinho em investir e valorizar a cultura, confirmando o potencial criativo e artístico da comunidade. Não perca tempo, participe e faça parte desse impulso cultural que promete marcar a história local.

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